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05.01.2026

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Cooperante irrigante e aquicultor: não perca seu benefício tarifário!

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A Coprel segue ao lado do cooperante, garantindo o acesso à classe rural com desconto no horário reservado, benefício essencial para as atividades de irrigação e aquicultura.

Para manter a regularidade desse enquadramento, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou a atualização obrigatória do cadastro de consumidores rurais irrigantes e/ou aquicultores, conforme as Resoluções nº 1.000/2021 e nº 1.082/2023. O não envio da documentação completa pode resultar na suspensão do benefício, impactando diretamente os custos e a viabilidade da produção rural.

 

Documentação obrigatória

Para continuar utilizando a tarifa especial, é necessário enviar os seguintes documentos:

  • Outorga de Uso de Recursos Hídricos: autorização para o uso da água, essencial para as atividades de irrigação e aquicultura.
  • Licenciamento Ambiental: documento que comprova a correta adequação ambiental da atividade desenvolvida.

Caso o seu processo ainda esteja em andamento, deve ser enviado o protocolo oficial de solicitação, que serve como comprovação da movimentação junto aos órgãos responsáveis.


Envio da documentação

Toda a documentação deve ser encaminhada para o e-mail: irrigantes@coprel.com.br


Seguimos investindo em infraestrutura e qualidade, atuando com conformidade regulatória para o desenvolvimento sustentável da nossa região.
Conte com a Coprel!

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Certifique-se que está fornecendo apenas as informações necessárias para o processamento da sua solicitação. Não envie dados que possam ser considerados sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tais como aqueles que revelem sua origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à sua saúde ou vida sexual, dado genético ou biométrico.