A Coprel segue ao lado do cooperante, garantindo o acesso à classe rural com desconto no horário reservado, benefício essencial para as atividades de irrigação e aquicultura.
Para manter a regularidade desse enquadramento, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou a atualização obrigatória do cadastro de consumidores rurais irrigantes e/ou aquicultores, conforme as Resoluções nº 1.000/2021 e nº 1.082/2023. O não envio da documentação completa pode resultar na suspensão do benefício, impactando diretamente os custos e a viabilidade da produção rural.
Documentação obrigatória
Para continuar utilizando a tarifa especial, é necessário enviar os seguintes documentos:
- Outorga de Uso de Recursos Hídricos: autorização para o uso da água, essencial para as atividades de irrigação e aquicultura.
- Licenciamento Ambiental: documento que comprova a correta adequação ambiental da atividade desenvolvida.
Caso o seu processo ainda esteja em andamento, deve ser enviado o protocolo oficial de solicitação, que serve como comprovação da movimentação junto aos órgãos responsáveis.
Envio da documentação
Toda a documentação deve ser encaminhada para o e-mail: irrigantes@coprel.com.br
Seguimos investindo em infraestrutura e qualidade, atuando com conformidade regulatória para o desenvolvimento sustentável da nossa região.
Conte com a Coprel!
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