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Mudança no Código da Unidade Consumidora

A partir de 1º de janeiro de 2026, o código de todas as unidades consumidoras será alterado.

Essa é uma exigência da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) que vale para todas as distribuidoras do Brasil.

 

O que vai mudar:

  • O código passará a ter 15 dígitos numéricos, sem pontos ou barras.
  • A nomenclatura continua igual: “Código da Unidade Consumidora”.
  • O novo código será exibido automaticamente na fatura.

O que é preciso fazer?

Nada! A mudança será feita de forma automática e sem qualquer impacto na conta ou no fornecimento de energia.

Importante saber

O código da unidade consumidora é uma das principais chaves de atendimento da Coprel.

Ele é utilizado quando o cooperante solicita serviços, informa ocorrências ou busca informações sobre o consumo de energia.

Por isso, é importante identificar e guardar o novo número que aparecerá na sua fatura a partir de janeiro de 2026.

Por que isso está acontecendo?

A mudança é parte da padronização nacional do Sistema Elétrico, para aprimorar cadastros e integrar informações entre distribuidoras.