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Mudança no Código da Unidade Consumidora

No dia 1º de julho de 2026, o código de todas as unidades consumidoras teve sua numeração alterada. 

Essa é uma exigência da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) que vale para todas as distribuidoras do Brasil.

O que mudou:

  • O código passou a ter 15 dígitos numéricos, sem pontos ou barras.
  • A nomenclatura continua igual: “Código da Unidade Consumidora”.
  • O novo código é exibido automaticamente nas faturas emitidas a partir do mês de julho de 2026.

O que é preciso fazer?

Nada! A mudança foi feita de forma automática e sem qualquer impacto na conta ou no fornecimento de energia.

 

Importante saber:

O código da unidade consumidora é uma das principais chaves de atendimento da Coprel.

Ele é utilizado quando o cooperante solicita serviços, informa ocorrências ou busca informações sobre o consumo de energia.

Por isso, é importante identificar e guardar o novo número.

 

Identificação pelo CPF ou CNPJ

A Coprel reforça a importância de que o cooperante tenha sempre em mãos o número do seu CPF ou CNPJ ao entrar em contato por quaisquer dos canais de comunicação da cooperativa, a fim de possibilitar a identificação do cadastro e permitir o repasse de informações ou registro de ocorrência.

 

Por que isso está acontecendo?

A mudança é parte da padronização nacional do Sistema Elétrico, para aprimorar cadastros e integrar informações entre distribuidoras.