Mudança no Código da Unidade Consumidora
A partir de 1º de janeiro de 2026, o código de todas as unidades consumidoras será alterado.
Essa é uma exigência da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) que vale para todas as distribuidoras do Brasil.
O que vai mudar:
- O código passará a ter 15 dígitos numéricos, sem pontos ou barras.
- A nomenclatura continua igual: “Código da Unidade Consumidora”.
- O novo código será exibido automaticamente na fatura.
O que é preciso fazer?
Nada! A mudança será feita de forma automática e sem qualquer impacto na conta ou no fornecimento de energia.
Importante saber
O código da unidade consumidora é uma das principais chaves de atendimento da Coprel.
Ele é utilizado quando o cooperante solicita serviços, informa ocorrências ou busca informações sobre o consumo de energia.
Por isso, é importante identificar e guardar o novo número que aparecerá na sua fatura a partir de janeiro de 2026.
Por que isso está acontecendo?
A mudança é parte da padronização nacional do Sistema Elétrico, para aprimorar cadastros e integrar informações entre distribuidoras.