Mudança no Código da Unidade Consumidora

No dia 1º de julho de 2026, o código de todas as unidades consumidoras teve sua numeração alterada.
Essa é uma exigência da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) que vale para todas as distribuidoras do Brasil.
O que mudou:
- O código passou a ter 15 dígitos numéricos, sem pontos ou barras.
- A nomenclatura continua igual: “Código da Unidade Consumidora”.
- O novo código é exibido automaticamente nas faturas emitidas a partir do mês de julho de 2026.
O que é preciso fazer?
Nada! A mudança foi feita de forma automática e sem qualquer impacto na conta ou no fornecimento de energia.
Importante saber:
O código da unidade consumidora é uma das principais chaves de atendimento da Coprel.
Ele é utilizado quando o cooperante solicita serviços, informa ocorrências ou busca informações sobre o consumo de energia.
Por isso, é importante identificar e guardar o novo número.
Identificação pelo CPF ou CNPJ
A Coprel reforça a importância de que o cooperante tenha sempre em mãos o número do seu CPF ou CNPJ ao entrar em contato por quaisquer dos canais de comunicação da cooperativa, a fim de possibilitar a identificação do cadastro e permitir o repasse de informações ou registro de ocorrência.
Por que isso está acontecendo?
A mudança é parte da padronização nacional do Sistema Elétrico, para aprimorar cadastros e integrar informações entre distribuidoras.