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Contribuição para Iluminação Pública (CIP)

A CIP é uma cobrança prevista por lei municipal e presente na fatura de energia de unidades consumidoras localizadas em áreas com rede de iluminação pública, como bairros urbanos, distritos, loteamentos e zonas industriais, ou conforme determinado pela legislação de cada município.

Embora a cobrança apareça junto à fatura de energia elétrica, a Coprel não define nem se beneficia desse valor. O papel da cooperativa é apenas arrecadar e repassar integralmente o montante à prefeitura do município, conforme determinação legal.

Cada cidade define, em sua própria legislação, quem paga, quanto paga e quem pode ser isento da contribuição. Já a responsabilidade pela instalação, manutenção e funcionamento da iluminação pública é exclusivamente da prefeitura.

Alguns municípios isentam os moradores das áreas rurais, onde não há rede de iluminação pública, desta contribuição

A Coprel reforça seu compromisso com a transparência e a orientação correta aos cooperantes. Em caso de dúvidas ou problemas com a iluminação pública, o contato deve ser feito diretamente com a prefeitura do seu município.

 

Perguntas Frequentes sobre a Contribuição para Iluminação Pública (CIP)

  • O que é a CIP?

A CIP é a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, cobrada em áreas onde há rede de iluminação pública nas vias, como bairros urbanos, distritos, loteamentos e zonas industriais.

O valor arrecadado serve para custear serviços como a manutenção de postes e luminárias, substituição de lâmpadas queimadas, expansão da rede e implantação de tecnologias mais eficientes, como luminárias LED.

  • Quem define se a CIP será cobrada e quanto?

Cada município tem autonomia para instituir e regulamentar a cobrança da CIP por meio de lei municipal própria.

É essa legislação local que define:

- quais consumidores devem pagar;
- qual o valor ou percentual aplicado;
- e quem pode ser isento (como famílias de baixa renda, por exemplo).

Por isso, a contribuição pode variar de um município para outro.

Em caso de dúvidas sobre o valor ou as regras de isenção, o cooperante deve consultar diretamente a prefeitura da sua cidade.

  • Por que a cobrança aparece na fatura da Coprel?

A Coprel é obrigada por lei a incluir a CIP na fatura de energia elétrica, sempre que a prefeitura tiver instituído a cobrança.
A cooperativa atua apenas como agente arrecadador, repassando 100% do valor arrecadado ao município.

A Coprel não define, não calcula e não se beneficia dessa contribuição.

  • Todos os cooperantes pagam CIP?

Não. A CIP é cobrada somente em áreas que possuem rede de iluminação pública, como em zonas urbanas e loteamentos.
Na maioria das áreas rurais, onde não há iluminação pública, a contribuição não é aplicada.

  • A Coprel é responsável pela troca de lâmpadas ou manutenção da iluminação pública?

Não. A responsabilidade pela instalação, manutenção, funcionamento e ampliação da iluminação pública é exclusiva da prefeitura de cada município.

Caso você identifique lâmpadas queimadas, postes apagados ou falhas na iluminação pública, o contato deve ser feito diretamente com a administração municipal.

  • Onde posso tirar dúvidas sobre a minha fatura?

Se sua dúvida for sobre o lançamento da CIP na fatura, valores já pagos ou informações técnicas do consumo, entre em contato com a Coprel pelo telefone ou WhatsApp 0800 701 3196.

Para questões sobre a definição dos valores da CIP, isenções, ou a qualidade do serviço de iluminação pública, o contato deve ser feito com a prefeitura do seu município.