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20.04.2026

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Coprel orienta cooperantes sobre o programa “Luz do Povo”

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Desde a semana de 15 de abril, milhões de brasileiros passaram a receber mensagens do Governo Federal pelo WhatsApp e pelo aplicativo Gov.br com informações sobre o programa Luz do Povo (a Tarifa Social de Energia Elétrica reformulada pela Lei Federal nº 15.235/2025). A ação do governo visa orientar as famílias sobre como proceder caso o desconto não esteja sendo aplicado na fatura. Cooperantes atendidos pela Coprel que receberam a mensagem podem ficar tranquilos: a cooperativa já realiza a aplicação dos benefícios de forma automática, sem necessidade de nenhuma solicitação.

O que é o programa Luz do Povo

O Luz do Povo é o nome dado à nova Tarifa Social de Energia Elétrica, instituída pela Medida Provisória nº 1.300/2025 e convertida em lei em julho de 2025. O programa ampliou significativamente os benefícios anteriores, garantindo isenção total na tarifa de energia para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e consumo de até 80 kWh por mês. Para esses cooperantes, a parcela de consumo dentro desse limite não é cobrada: apenas encargos como ICMS, contribuição de iluminação pública e auxílio pecúlio permanecem na fatura.

A partir de janeiro de 2026, o programa foi ampliado com o Desconto Social, destinado a famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita entre meio e um salário mínimo. Esse grupo passa a ter isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumos de até 120 kWh mensais, o que representa uma redução média de 12% na fatura.

Quem tem direito

Além das famílias de baixa renda com renda per capita de até meio salário mínimo, também são beneficiários do programa: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos que tenham morador dependente de equipamento elétrico para tratamento contínuo de saúde; e famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo. Todos esses grupos têm direito à isenção total para o consumo de até 80 kWh mensais.

Como a Coprel aplica o benefício

A Coprel realiza o cruzamento de dados com o CadÚnico e o BPC e aplica os descontos diretamente no faturamento dos cooperantes elegíveis. O processo é automático: não é necessário comparecer a uma agência, ligar para a cooperativa ou realizar qualquer novo cadastro para receber o benefício.

O cooperante pode verificar se o desconto está ativo consultando o campo "Subclasse" na própria conta de energia. Se constar "Residencial Baixa Renda" ou "Residencial Desconto Social", o benefício já está sendo aplicado corretamente.

A importância do CadÚnico atualizado

Para que o cruzamento de dados funcione e o benefício seja aplicado, é fundamental que o CadÚnico esteja atualizado. A atualização deve ter sido realizada há no máximo dois anos. Além disso, o endereço registrado no CadÚnico precisa coincidir com o endereço da unidade consumidora, e a conta de energia deve estar no nome de um integrante da família cadastrada.

A atualização do CadÚnico é feita nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada município. Cooperantes que se enquadram nos critérios do programa mas não estão recebendo o desconto devem, como primeiro passo, verificar a situação do cadastro junto ao CRAS local.

Canais de atendimento Coprel

Cooperantes com o CadÚnico regularizado que ainda não identificam o desconto na fatura podem entrar em contato com a Coprel pelos canais de atendimento gratuito: pelo telefone 116, pelo 0800 116 0116 ou pelo WhatsApp 0800 701 3196. Mais informações sobre o programa estão disponíveis nesta página.

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