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Débito Automático
Para autorizar, alterar ou excluir o débito automático em sua conta corrente o cooperante deve ir até a sua agência bancária.
Para realizar qualquer procedimento e autorizar o débito automático deve ter em mãos a fatura de energia do mês quitada.
O prazo para realizar o processo na agência bancária é dia 17 de cada mês (em qualquer agência do país). Mas cuidado! Essa informação é para que a próxima conta já seja débito, senão somente para o mês subsequente.
O débito é efetuado automaticamente no dia do vencimento, entretanto para que seja realmente efetivado, o saldo deve ser suficiente. Caso não houver saldo suficiente o débito não será realizado.
Bancos conveniados:
- Caixa Econômica Federal
- Sicredi
- Banrisul
- Banco do Brasil
- Bradesco
A solicitação pode ser feita em qualquer agência no País, num dos banco citados acima.
Para cadastrar o débito em conta, o cooperante deve utilizar o Código da Unidade Consumidora, presente na fatura de energia.