Energia
Tarifa Social
TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA
A tarifa social de energia elétrica é um benefício regulamentado pela ANEEL, que concede descontos na conta de luz de consumidores baixa renda.
Trata-se de uma tarifa especial que beneficia os consumidores de baixa renda, reduzindo o valor da conta de luz. O desconto na tarifa de energia pode chegar até 65%.
A conta de luz mostra quanta energia elétrica foi gasta no mês. Esse consumo é medido por quilowatt/hora. Quanto menor o consumo, maior é o desconto.
Os descontos sobre o consumo de energia elétrica para os beneficiados pela tarifa social são aplicados da seguinte forma:
-De zero à 30kwh – 65% de desconto;
-31 à 100kwh – 40% de desconto;
-De 101 à 22kwh – 10% de desconto.
Para as famílias indígenas ou quilombolas, o desconto é de 100% para a faixa de consumo de zero à 50kwh por mês;
Para receber o benefício, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e ter renda mensal de até meio salário mínimo nacional por pessoa. Também tem direito ao benefício as famílias que tenham membro que receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Caso haja algum integrante que seja portador de doença e que precise de aparelho elétrico para o tratamento, a família tem direito ao benefício se estiver inscrita no Cadastro Único do Governo Federal e tiver renda mensal de até três salários mínimos.
Cada família só pode ter o benefício em uma residência. Se possui mais de uma, deverá optar.
Para se inscrever no cadastro único, as pessoas devem procurar a prefeitura do município.
Ao se inscrever no cadastro único, o responsável pela família receberá um número de identificação social (NIS), junto com a relação dos NIS dos familiares. Com o NIS em mãos, a pessoa deve ligar para o Discoprel e solicitar o benefício da tarifa social. Além do NIS, deve ser informado o nome completo, CPF e documento oficial com foto, e se a família é indígena ou quilombola.
No caso daqueles que recebem o Benefício da Prestação Continuada, deve ser informado para a Coprel o número do benefício (NB), o nome completo, CPF e documento oficial com foto. Aqueles que já recebem o Benefício de Prestação Continuada não precisam se inscrever no Cadastro único.
Para mais informações ou solicitar o benefício da Tarifa Social, entre em contato com o Discoprel pelos números: 116 ou 0 800 51 3196.