Tarifa Social de Energia
Luz do Povo — Tarifa Social de Energia Elétrica
O programa federal Luz do Povo garante isenção ou desconto na conta de energia para famílias em situação de vulnerabilidade social. A Coprel aplica o benefício automaticamente na fatura — sem necessidade de solicitação por parte do cooperante.
Quem tem direito?
Famílias de baixa renda
Inscritas no CadÚnico com renda mensal de até ½ salário mínimo por pessoa
Beneficiários do BPC
Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada
Dependentes de equipamento médico
Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até 3 salários mínimos, com morador que use aparelho elétrico para tratamento contínuo de saúde
Famílias indígenas e quilombolas
Inscritas no CadÚnico com renda de até ½ salário mínimo per capita
Desconto Social — vigente desde janeiro de 2026
Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita entre ½ e 1 salário mínimo. O benefício garante isenção da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) para consumos de até 120 kWh/mês.
O que é preciso para o benefício ser aplicado?
- CadÚnico atualizado — a data da última atualização deve ser de até 2 anos. Atualizações são feitas no CRAS do seu município.
- Endereço coincidente — o endereço registrado no CadÚnico deve ser o mesmo endereço da conta de energia.
- Titularidade correta — a conta de luz deve estar no nome de um integrante da família cadastrada no CadÚnico ou beneficiária do BPC.
- Uma unidade consumidora por família — cada família tem direito ao benefício em apenas uma residência.
Como verificar se o desconto está ativo?
O desconto não está aparecendo na minha conta. O que fazer?
Verifique seu CadÚnico
Procure o CRAS do seu município e confirme se o cadastro está atualizado e se o endereço registrado coincide com o da conta de energia.
Entre em contato com a Coprel
Com o CadÚnico regularizado, entre em contato para que possamos verificar a vinculação do NIS ao número da instalação. Tenha em mãos RG, CPF e número do NIS do titular.
Aguarde a aplicação
Após a regularização, o desconto pode levar até 2 meses para aparecer na fatura.
O programa Luz do Povo foi instituído pela Lei Federal nº 15.235/2025 (conversão da MP nº 1.300/2025) e é regulamentado pela ANEEL. A operacionalização — incluindo aplicação dos descontos e identificação dos beneficiários — é responsabilidade das distribuidoras de energia, com fiscalização da agência reguladora.