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30.06.2026

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Código da Unidade Consumidora será alterado a partir de 1º de julho

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A partir de 1º de julho de 2026, o código de todas as unidades consumidoras será alterado.

Essa é uma exigência da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) que vale para todas as distribuidoras do Brasil.

O que vai mudar:

  • O código passará a ter 15 dígitos numéricos, sem pontos ou barras.
  • A nomenclatura continua igual: “Código da Unidade Consumidora”.
  • O novo código será exibido automaticamente na fatura.

O que é preciso fazer?

Nada! A mudança será feita de forma automática e sem qualquer impacto na conta ou no fornecimento de energia.

Importante saber:

O código da unidade consumidora é uma das principais chaves de atendimento da Coprel.

Ele é utilizado quando o cooperante solicita serviços, informa ocorrências ou busca informações sobre o consumo de energia.

Por isso, é importante identificar e guardar o novo número que aparecerá na sua fatura a partir de julho de 2026.

Identificação pelo CPF ou CNPJ

A Coprel reforça a importância de que o cooperante tenha sempre em mãos o número do seu CPF ou CNPJ ao entrar em contato por quaisquer dos canais de comunicação da cooperativa, a fim de possibilitar a identificação do cadastro e permitir o repasse de informações ou registro de ocorrência.

Por que isso está acontecendo?

A mudança é parte da padronização nacional do Sistema Elétrico, para aprimorar cadastros e integrar informações entre distribuidoras.

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