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12.01.2026

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Cooperativismo brasileiro celebra lei que fortalece atuação no setor de telecomunicações

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O cooperativismo brasileiro celebra um importante avanço para o setor com a Lei nº 15.324/2026, sancionada nesta terça-feira (6), que assegura a prestação de serviços de telecomunicações por cooperativas, em todo o território nacional. Resultado de uma década de estudos, análises e articulações institucionais, a nova legislação é decisiva para a ampliação da conectividade no país, especialmente em áreas rurais e regiões com menor cobertura.

A medida reconhece formalmente o papel das cooperativas como agentes estratégicos na oferta de serviços essenciais de comunicação, fortalecendo um setor diretamente ligado ao desenvolvimento econômico, social e à inclusão digital, além de conferir maior clareza e segurança jurídica à atuação cooperativista nas telecomunicações.

A legislação resulta da conversão do Projeto de Lei nº 1.303/2022, aprovado pelo Congresso Nacional no final de 2025, após ampla articulação do Sistema OCB, em parceria com cooperativas do ramo de infraestrutura e entidades do setor. A proposição teve origem em 2017, com o PL nº 8.824/2017, de autoria do deputado federal Evair Vieira de Melo (ES), e foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2021, sob a relatoria do deputado Heitor Schuch (RS). Desde então, a matéria tramitava no Senado Federal, onde teve como relator o senador Flávio Arns (PR). Ao longo de todo o processo, a Infracoop (Confederação Nacional das Cooperativas de Infraestrutura) teve atuação relevante, contribuindo com subsídios técnicos e diálogo permanente com integrantes do Parlamento e do Poder Executivo.

Para a Coprel, a sanção da lei reafirma a importância da conectividade como infraestrutura essencial para a sucessão familiar no campo, o fortalecimento das comunidades e o desenvolvimento regional. Com um ambiente regulatório mais claro e seguro, o cooperativismo passa a ter condições ainda mais favoráveis para ampliar investimentos, expandir redes, fortalecer parcerias com o poder público e entregar soluções com padrões cada vez mais elevados de qualidade.

“Para atender à demanda dos nossos cooperantes por internet de qualidade no meio rural, estruturamos a Coprel Telecom, que é um exemplo do potencial das cooperativas em entregar serviços de excelência, com atendimento próximo e compromisso social. Mesmo não estando registrada, até então, como cooperativa, a Coprel Telecom sempre compartilhou os valores da Coprel e se consolidou como um serviço fundamental para a permanência (ou para o retorno) dos jovens ao meio rural. A nova lei é um grande avanço, pois permitirá que as cooperativas reproduzam nas telecomunicações o êxito alcançado com a eletrificação rural”, destaca o presidente da Coprel, Jânio Vital Stefanello.

Ao assegurar a prestação de serviços de telecomunicações por cooperativas, a Lei nº 15.324/2026 reconhece e fortalece um modelo que já demonstra resultados concretos e compromisso com o futuro. Com esse novo cenário, a Coprel Telecom poderá se estruturar como cooperativa, ampliando de forma significativa sua atuação no meio rural e em comunidades com maior dificuldade de acesso à internet e a serviços digitais de qualidade.
 

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