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21.07.2025

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Nova tarifa social em vigor: confira as mudanças no benefício

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No dia 05 de julho, entraram em vigor novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, programa que oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. As alterações foram estabelecidas por meio da Medida Provisória nº 1.300/2025, publicada pelo governo federal, e são aplicadas para distribuidoras de todo o país, incluindo cooperativas e concessionárias.

A partir desta mudança, famílias de baixa renda, inscritas no CadÚnico e com renda de até meio salário mínimo per capita, não terão cobrança pela energia consumida até 80 kWh/mês. Caso o consumo ultrapasse esse limite, apenas o consumo acima de 80 kWh será cobrado.

Anteriormente, as famílias de baixa renda com consumo de até 220 kWh/mês recebiam descontos escalonados na tarifa de energia de até 65% (quanto menor o consumo, maior o desconto).

Em muitas comunicações governamentais é utilizado o termo “gratuidade” na conta de luz, porém, é importante destacar que a isenção se aplica somente para o consumo de energia. Demais cobranças (como impostos, iluminação pública e auxílio pecúlio, no caso da Coprel) se mantêm. Portanto, a conta de luz não ficará “zerada”, mesmo nos casos de isenção.

Além disso, foi criado o Desconto Social, voltado a famílias inscritas no CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo per capita. Para quem consome até 120 kWh/mês, a medida garante isenção da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), o que pode representar uma economia de até 12% na fatura. O novo benefício entra em vigor a partir de janeiro de 2026.

Quem tem direito?

Para ter acesso ao benefício, é necessário que o cooperante tenha renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa que mora no imóvel. Cumprindo este requisito da renda, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com os dados atualizados no sistema.

Em caso de dúvidas, os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou prefeituras municipais podem auxiliar neste cadastro.

Como ter acesso ao benefício?

Com o CadÚnico atualizado, o cooperante deve entrar em contato com a Coprel e solicitar adesão ao benefício da Tarifa Social. É preciso ter em mãos o número do NIS, RG e CPF do titular da fatura de energia. Nos casos em que o CadÚnico esteja em nome de outro familiar, é preciso também um documento que comprove o vínculo com o cooperante (por exemplo, Certidão de Casamento).

 A Coprel reforça a importância de manter os dados atualizados no CadÚnico, principal critério para acesso ao benefício. Famílias que se enquadram nas regras, mas ainda não recebem o desconto, devem procurar o CRAS do seu município para atualização cadastral.

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