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21.10.2025

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Alteração no Código de Unidade Consumidora a partir janeiro de 2026

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A partir de 1º de janeiro de 2026, o código de unidade consumidora da Coprel passará a ter 15 dígitos, conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para todas as distribuidoras do país.

A mudança é automática e não exige nenhuma ação do cooperante. O campo na fatura continuará sendo identificado como “Código da Unidade Consumidora”, mas o número será diferente.

Esse código é uma das chaves de atendimento da Coprel. Por isso, é importante que o cooperante confira o novo número que aparecerá na sua fatura a partir de janeiro. 

A Coprel reforça também a importância de que o cooperante tenha sempre em mãos o número do seu CPF ou CNPJ ao entrar em contato por quaisquer dos canais de comunicação da cooperativa, a fim de possibilitar a identificação do cadastro e permitir o repasse de informações ou registro de ocorrência.

A atualização faz parte de um processo nacional de padronização que visa aprimorar os cadastros do Sistema Elétrico Nacional.

Para mais informações, entre em contato com os canais de atendimento oficiais da Coprel ou acesse esta página

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