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Direitos e Deveres do Cooperante

Conheça aqui seus direitos e deveres

No dia 07 de dezembro de 2021, a ANEEL aprovou a Resolução Normativa 1.000/2021, que consolida as principais regras da Agência para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, onde estão dispostos os direitos e deveres dos consumidores.

A nova norma agrega os atos normativos relativos aos direitos e deveres do consumidor e dos demais usuários do serviço público de distribuição energia elétrica. A resolução define de maneira mais simples e objetiva as responsabilidades dos agentes e os procedimentos a serem seguidos pelos consumidores para que o acesso universal ao serviço de energia elétrica esteja disponível com qualidade e eficiência.

DIREITOS DO COOPERANTE:

  • Ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica;
     
  • Receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;
     
  • Receber compensação monetária se houver descumprimento da DISTRIBUIDORA, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL;
     
  • Ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a carga instalada não ultrapasse 50 kW; A gratuidade não se aplica para iluminação pública, obras com acréscimo de fases de rede em tensão até 2,3 kV e atendimento por sistemas isolados, que devem observar a regulação da ANEEL;
     
  • Alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias;
     
  • Solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos;
     
  • Responder apenas por débitos relativos à unidade consumidora de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros;
     
  • Não ser cobrado pelo consumo de energia elétrica reativa excedente;
     
  •  Ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao cooperante e fato de terceiro;
     
  • Escolher a data para o vencimento da fatura, dentre as seis datas, no mínimo, disponibilizadas pela Coprel, exceto na modalidade de pré-pagamento;
     
  •  Receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior.
     
  • São direitos do cooperante na modalidade tarifária convencional e branca: receber a fatura com periodicidade mensal, considerando as leituras do sistema de medição ou, caso aplicável, o valor por estimativa; A fatura deve ser entregue, conforme opção do cooperante, em versão impressa ou eletrônica, com antecedência do vencimento de pelo menos: 10 (dez) dias úteis, para classe poder público, Iluminação Pública e Serviço Público; e 5 (cinco) dias úteis, para demais classes.
     
  • Receber gratuitamente o código de pagamento ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, de forma alternativa à emissão da segunda via; e ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
     
  • O cooperante na modalidade de PRÉ-PAGAMENTO e de PÓS-PAGAMENTO ELETRÔNICO deve: ser orientado sobre a correta operação do sistema e da modalidade; ter o medidor e demais equipamentos verificados e regularizados sem custos em casos de defeitos no prazo de até: 6 (seis) horas, no meio urbano; 24 (vinte e quatro) horas, no meio rural; e 72 (setenta e duas) horas, no atendimento por sistema isolado SIGFI ou MIGDI.
 

SÃO DEVERES DO COOPERANTE:

  • Manter os dados cadastrais e de atividade exercida atualizados junto à Coprel e solicitar as alterações quando necessário, em especial os dados de contato como telefone e endereço eletrônico;
     
  • Informar à Coprel sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida;
     
  • Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiais brasileiras;
     
  • Consultar a Coprel quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada;
     
  • Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de seu imóvel;
     
  • Manter livre à Coprel, para fins de inspeção e leitura, o acesso às instalações da unidade consumidora relacionadas com a medição e proteção;
     
  • São deveres do cooperantes nas modalidades tarifárias convencional, branca e pós-pagamento eletrônico: Pagar a fatura de energia elétrica ou o consumo até a data do vencimento, sujeitando-se, em caso de atraso, à atualização monetária pelo IPCA, juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata die e multa de até 2%.

Para conferir a Resolução na íntegra,  CLIQUE AQUI